Foi prorrogado até ao próximo dia 15 de Maio o prazo para a realização do importante trabalho de prevenção de incêndios.
Esta prorrogação está regulamentada pelo artigo 35-C do Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de Março.
Seja prudente e adopte medidas de segurança.
[Edição: Aníbal Seraphim]